- 1 -Os percursos pedonais correspondem a circuitos de passeio, de caminhada, de lazer, de manutenção ou de alternativa a trajeto em arruamento e destinam-se exclusivamente ao uso do peão e ou bicicleta.
- 2 -O pavimento dos percursos pedonais é obrigatoriamente permeável, nomeadamente em solo natural ou terra batida, exceto no atravessamento de linhas de água, em que são utilizadas estruturas e revestimentos em madeira.
Artigo 34.º — Percursos pedonais
Vigente desde: 26/06/2019