- 1 -Os prédios originais 1 e 2 podem ser emparcelados num único prédio, denominado Quinta da Azenha, bem como os prédios originais 3 e 4, no prédio denominado Quinta da Varziela; ou, em alternativa efetuar o disposto no n.º seguinte.
- 2 -Na situação de constituição de 4 empreendimentos turísticos em acordo com o n.º 1 do Artigo 18.º do presente regulamento, constituem-se as parcelas P1, P2, P3 e P4 por reconfiguração dos prédios 1, 2, 3 e 4, tal como delimitados na Planta de Transformação Fundiária, a serem alvo dos procedimentos autónomos de urbanização e edificação de cada um dos empreendimentos previstos.
Artigo 36.º — Operações de transformação fundiária
Vigente desde: 26/06/2019