- 1 -A perequação compensatória processa-se entre os prédios 1, 2, 3 e 4 da Planta de Cadastro Original, sendo a distribuição equitativa de encargos e benefícios executada pelo sistema de iniciativa dos interessados e, quando este sistema for inviável, pelo sistema de cooperação ou de imposição administrativa, e em função das áreas de cada um dos prédios e das benfeitorias preexistentes à data da entrada em vigor do plano.
- 2 -Os mecanismos de perequação a aplicar no Plano são o índice médio de utilização (IMU) e a área de cedência média (ACM), tal como estabelecidos na Planta de Transformação Fundiária.
- 3 -Poderá ainda aplicar-se, cumulativamente com os mecanismos referidos no número anterior, a repartição dos custos de urbanização.
- 4 -A repartição dos custos de urbanização corresponde ao custo médio das infraestruturas locais e gerais por m2 de área de construção para a totalidade da Unidade de Execução.
- 5 -A cedência média a que se refere o n.º 2 inclui as áreas de cedência indicadas na Planta de Transformação Fundiária.
Artigo 39.º — Perequação compensatória e Mecanismos
Vigente desde: 26/06/2019