- 1 -Pela mera comunicação prévia, comunicação prévia com prazo, licença e respetivas renovações, averbamentos e outros atos previstos no presente regulamento, são devidas as taxas fixadas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais e respetiva Tabela.
- 2 -As taxas são divulgadas no sítio da Internet da Câmara Municipal da Maia e, para efeitos da mera comunicação prévia e da comunicação prévia com prazo, no "Balcão do Empreendedor".
- 3 -As taxas são devidas pelo período de tempo a que corresponde a ocupação do espaço público, bem como a afixação, inscrição ou difusão da mensagem publicitária.
- 4 -A liquidação e o pagamento do valor das taxas no procedimento de mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo ocorrem automaticamente com a submissão da pretensão no "Balcão do empreendedor".
- 5 -O pagamento do valor das taxas no procedimento de licenciamento ocorre com a notificação do despacho de deferimento do pedido.
Artigo 15.º — Taxas
Vigente desde: 16/07/2020