- 1 -Os artigos 2.º, 4.º, 8.º, 10.º, n.º 2, 11.º n.º 2, 20.º e 26 n.º 1 do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2013, são alterados e passam a ter redação que em infra se descreve.
- 2 -Ao presente Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público são aditados os artigos 3.º-A, 8.º-A e os números 5 e 6 do artigo 61.º
Artigo 2.º
Âmbito
- 1 -...
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se ocupação do Espaço Público qualquer implantação, ocupação, difusão, instalação, afixação ou inscrição de equipamento urbano, mobiliário urbano, suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público, designadamente no seu subsolo, solo e espaço aéreo ou que deste seja visível e/ou audível, ainda que ligado fisicamente a um espaço privado.
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)(Revogada);
- d)...
Artigo 2.º — Alteração ao Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público
Vigente desde: 16/07/2020