Devem ser observados os critérios definidos e aprovados em operações urbanísticas licenciadas ou admitidas nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e da Edificação, respeitantes à ocupação do espaço público, à inscrição e afixação de publicidade, bem como à instalação de suportes publicitários.
Artigo 36.º — Critérios definidos em operação urbanística
Vigente desde: 16/07/2020