- 1 -Em caso algum é permitido qualquer tipo de publicidade ou outra utilização do espaço público constante deste Regulamento, sem prévio licenciamento ou comunicação à Câmara Municipal da Maia ou, consoante os casos de concessão, nos termos legalmente previstos.
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Artigo 4.º — Obrigatoriedade do licenciamento ou comunicação
Vigente desde: 16/07/2020