- 1 -Para a utilização de balões, zepelins, insufláveis ou semelhante a Câmara Municipal da Maia poderá solicitar, caso entenda pertinente, parecer prévio aos Bombeiros.
- 2 -Ao interessado na instalação compete, em exclusivo, a responsabilidade de respeitar as servidões a que a utilização do espaço público se encontra adstrita.
Artigo 47.º — Balão, zepelin, insuflável ou semelhante
Vigente desde: 16/07/2020