- 1 -Só podem ser afixados cartazes quando devidamente autorizados pelos proprietários e pela Câmara Municipal, respetivamente.
- 2 -É expressamente interdita a publicidade avulsa de suportes com cartazes, afixados em mobiliário urbano, postes de infraestruturas públicas e árvores em espaços verdes municipais.
Artigo 49.º — Condições de instalação de cartazes
Vigente desde: 16/07/2020