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- 5 -Em caso de atribuição de concessão, o concessionário obriga-se a denunciar formalmente junto dos Serviços Camarários ou da Polícia Municipal da Maia, toda e qualquer forma de publicidade que contrarie a exclusividade prevista no presente regulamento.
- 6 -Sempre que seja iniciado processo de contraordenação pelos serviços competentes do Município contra os infratores identificados nos termos do número anterior, a entidade concessionária obriga-se a proceder à remoção de todos os elementos físicos objeto da infração, que sejam identificados pelos serviços competentes, a realizar dentro dos prazos e demais condições que sejam fixadas por estes.
Artigo 61.º — Responsabilidade
Vigente desde: 16/07/2020