- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -As disposições que pressuponham a existência do "Balcão do Empreendedor" apenas entrarão em vigor na data da sua entrada em funcionamento.
ANEXO I
Modelo do Alvará que se refere o n.º 2 do artigo 27.º
(ver documento original)
313347061
Artigo 66.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/07/2020