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- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Exploração de recursos geológicos, salvo nas áreas delimitadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, como espaço de recursos geológicos, assim como nas áreas das atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos hidrogeológicos delimitadas na Planta de Condicionantes;
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- a)[...]
- b)[...]
- c)Exploração de recursos geológicos, salvo nas áreas delimitadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, como espaço de recursos geológicos, assim como nas áreas das atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos hidrogeológicos delimitadas na Planta de Condicionantes;
- d)[...]
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- a)[...]
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Artigo 10.º — Regime de Ocupação
Vigente desde: 16/01/2023