- 1 -Sem prejuízo das disposições legais em vigor relativas ao cumprimento das condições de segurança, pode ser autorizada a localização de depósitos para armazenagem de combustíveis e de materiais explosivos ou perigosos em solo rústico.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
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Artigo 25.º — Armazenamento de combustíveis e de materiais explosivos ou perigosos
Vigente desde: 16/01/2023