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- 8 -Nos espaços florestais admite-se, desde que determinantes para a concretização de estratégias de desenvolvimento local, e desde que sejam cumpridas as regras para as novas edificações no espaço florestal ou rústico definidas no PMDFCI em vigor, a valorização e aproveitamento dos recursos geológicos, a construção ou beneficiação de infraestruturas, nomeadamente, rodoviárias e ferroviárias, de abastecimento de água e energia (gás e eletricidade), telecomunicações, recolha e tratamento de águas residuais, recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos e produção de energia, nomeadamente a partir de fontes de energia renováveis.
Artigo 44.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 16/01/2023