- 1 -[...]
- a)Habitação para quem exerça atividade agrícola ou atividades conexas ou complementares à mesma e sem prejuízo do disposto nos regimes das servidões e restrições de utilidade pública que a admitem e nas suas condições;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
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- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
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- f)[...]
- g)[...]
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- a)[...]
- b)[...]
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Artigo 47.º — Usos
Vigente desde: 16/01/2023