- 1 -[...]
- a)Massas minerais (pedreiras) licenciadas ou em processo de licenciamento e/ou regularização;
- b)Concessões de depósitos minerais e de águas minerais naturais atribuídas;
- c)[...]
- 2 -As atividades de prospeção e pesquisa, salvaguarda, conservação, e de exploração de recursos geológicos, e sem prejuízo da legislação específica em vigor, são compatíveis com o uso dominante associado às categorias de solo rústico.
- 3 -A gestão de resíduos inertes, de valorização e/ou recuperação, será objeto de licenciamento próprio, cumprindo o estabelecido na legislação em vigor.
Artigo 52.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 16/01/2023