- 1 -Sem prejuízo do disposto no POA relativamente às regras dele constantes que estabelecem usos permitidos, condicionados ou proibidos para salvaguarda dos recursos e valores naturais constituem usos dominantes dos espaços de ocupação turística:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 59.º — Usos
Vigente desde: 16/01/2023