- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Qualquer proposta de intervenção direta ou indireta, na rede rodoviária sob jurisdição da IP, deve ser objeto de estudo específico e de pormenorizada justificação, devendo os respetivos projetos cumprir as disposições legais e normativas aplicáveis em vigor, e ser previamente submetidos a parecer e aprovação das entidades competentes para o efeito, designadamente da infraestrutura de Portugal, IP, SA, na qualidade de gestora das infraestruturas sob sua administração.
Artigo 81.º — Espaços canais
Vigente desde: 16/01/2023