(Aditado)
- 1 -As áreas identificadas na planta de condicionantes correspondem aos perímetros de proteção das captações de água para abastecimento público em vigor publicados no Diário da República e estão sujeitas ao regime previsto no diploma legal que os publicou e aprovou.
- 2 -As áreas envolventes às captações de água para abastecimento público cujo perímetro de proteção não está publicado estão sujeitas às seguintes condicionantes:
- a)Enquanto não forem delimitados perímetros de proteção é definida uma zona de proteção imediata constituída por um círculo de 50 metros de raio a partir do centro das captações;
- b)Nesta zona de proteção é interdita qualquer instalação ou atividade, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação;
- c)O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação.