- 1 -Sem prejuízo do disposto na legislação especial, o regime de uso do solo é o correspondente à categoria de espaço em que se inserem, salvo nas situações de servidões e restrições administrativas, em que se aplica o regime destas.
- 2 -A edificabilidade a adotar para cada uma das áreas integradas nesta categoria será a estritamente exigida pela própria natureza das infraestruturas ou instalações especiais que nelas venham a ser criadas.
Artigo 85.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 16/01/2023