Artigo 9.º
Comunicação à Administração Tributária e Aduaneira (AT)
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Câmara Municipal deve comunicar à AT até 31 de dezembro de cada ano, por transmissão eletrónica de dados, as reduções reconhecidas nos termos do artigo 8.º, com a indicação do período de vigência e dos artigos matriciais dos prédios abrangidos.