- 1 -As queixas são objeto de uma apreciação preliminar pelo Provedor do Munícipe, sendo liminarmente indeferidas as queixas anónimas, bem como as manifestamente destituídas de fundamento.
- 2 -O Provedor do Munícipe pode, sempre que entender, convidar os queixosos a fornecer esclarecimentos sobre os factos relatados ou as razões invocadas.
Artigo 12.º — Apreciação de queixas, reclamações e exposições
Vigente desde: 03/08/2018