- 1 -As entidades que pretendam candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento deverão proceder ao registo na subárea do associativismo da página de internet do Município, preenchendo o respetivo formulário e anexando os seguintes documentos, os quais deverão estar sempre atualizados:
- a)Estatutos;
- b)Ata da eleição dos membros dos corpos sociais;
- c)Certidões comprovativas das situações tributárias e contributivas regularizadas perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social;
- 2 -No caso de pessoa singular que represente todos os proprietários não se aplica o disposto no número anterior.
Artigo 10.º — Requisitos da candidatura
Vigente desde: 26/06/2019