O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo de declaração
..., portador do cartão de cidadão n.º..., contribuinte n.º..., com morada em..., vem na qualidade de proprietário do prédio rústico sito em..., descrito na Conservatória do Registo Predial de Proença-a-Nova sob o n.º... da freguesia de..., autorizar que:
... contribuinte n.º..., com morada em..., promova junto da Câmara Municipal de Proença-a-Nova todas as diligências necessárias à aprovação da candidatura de apoio à reconversão de áreas florestais em áreas agrícolas nas faixas de gestão de combustível em redor dos aglomerados populacionais no prédio rústico supra identificado, entregando toda a documentação, bem como assinando tudo o que se torne necessário para os fins indicados.
Mais declara aceitar de forma expressa e tácita a intervenção a realizar pela Câmara Municipal no seu prédio rústico suprarreferido, com o objetivo definido no Regulamento de Apoio à Reconversão de Áreas Florestais em Áreas Agrícolas nas Faixas de Gestão de Combustível em redor dos Aglomerados Populacionais.
..., de... de 2019.
O Proprietário,
ANEXO II
Modelo de contrato-programa
Entre
Primeiro outorgante:
Município de Proença-a-Nova, com o NIPC 505377802, neste ato representado pelo seu Presidente da Câmara Municipal, [nome], com poderes para o ato;
Segundo outorgante:
[Entidade beneficiária], com o número de contribuinte [...], com morada na [...], neste ato representada por [nome], na qualidade de [...], com poderes para o ato;
É celebrado o presente contrato-programa, nos termos do artigo 8.º do Regulamento de Apoio à Reconversão de Áreas Florestais em Áreas Agrícolas nas Faixas de Gestão de Combustível em redor dos Aglomerados Populacionais, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O presente contrato tem por objeto, no concelho de Proença-a-Nova, converter as faixas de gestão de combustível em redor dos aglomerados populacionais em área agrícola gerida.
Cláusula 2.ª
Prazo
Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.ª, o prazo de execução deste contrato é de [...] dias a contar da data da sua assinatura.
Cláusula 3.ª
Apoios concedidos
- 1 -O primeiro outorgante executa a mobilização mecânica do solo nas propriedades florestais que se encontram dentro da faixa de gestão combustível de proteção ao aglomerado populacional, por forma a converter estas em área agrícola.
- 2 -O primeiro outorgante apoia oferecendo as árvores ou espécie agrícola identificadas pelo Município para posterior plantação.
Cláusula 4.ª
Obrigações do segundo outorgante
O segundo outorgante obriga-se:
- a)A realizar o plano de trabalho subjacente à candidatura nos termos previstos no presente contrato, comprometendo-se a submeter qualquer autorização à consideração do primeiro outorgante;
- b)Depois de realizado o projeto, manter as árvores e limpeza das respetivas propriedades durante um período de 5 anos;
- c)A manter a sua situação regularizada perante a autoridade tributária e aduaneira e a segurança social;
- d)A cumprir atempadamente as obrigações legais a que esteja vinculado, nomeadamente, as referentes à informação e publicidade;
- e)A utilizar os apoios concedidos com rigoroso respeito pelas normas aplicáveis;
- f)A organizar e manter permanentemente atualizado o dossier contabilístico do projeto onde constem:
- i)Cópia de todos os documentos relativos ao processo de candidatura;
- g)A comunicar ao primeiro outorgante a desistência da realização do projeto;
- h)A manter o dossier de projeto pelo prazo de três anos após o seu encerramento;
- i)A divulgar o apoio concedido de forma clara e visível.
Cláusula 5.ª
Contabilização da comparticipação
Os montantes disponibilizados pelo primeiro outorgante deverão ser contabilizados de acordo com as regras emergentes do normativo contabilístico aplicável à entidade beneficiária.
Cláusula 6.ª
Incumprimento e rescisão do contrato
- 1 -O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos seguintes:
- a)Não execução do projeto nos termos previstos, por causa imputável ao segundo outorgante;
- b)Incumprimento do descrito na alínea b) da cláusula 4.ª;
- c)Viciação de dados na fase de candidatura e na fase de acompanhamento do projeto;
- d)Incumprimento das obrigações legais e fiscais;
- e)Recusa da prestação de informações e/ou de elementos de prova que forem solicitados ao segundo outorgante ou prestação com dolo, de informações falsas e elementos inexatos sobre fatos relevantes, tanto na fase de candidatura como na de execução e acompanhamento do projeto objeto deste contrato;
- f)Não cumprimento pontual de todas as outras obrigações emergentes do contrato.
- 2 -A rescisão do contrato, implica a restituição do apoio concedido, sendo o segundo outorgante obrigado, no prazo de 30 dias a contar da data receção da notificação, a repor a importância despendida no projeto até à data da rescisão, acrescidas de eventuais juros à taxa aplicável a operações ativas de idêntica duração.
Cláusula 7.ª
Vigência do contrato
O presente contrato entra em vigor na data da sua celebração e o seu período de validade é de 5 anos.
Cláusula 8.ª
Condição resolutiva
O presente contrato considera-se automaticamente resolvido se a execução do projeto aprovado não tiver início no prazo máximo de 90 dias, após a assinatura do mesmo.
Cláusula 9.ª
Disposições finais
O presente contrato, foi autorizado por deliberação da Câmara Municipal, exarada na ata de reunião realizada em [...].
O presente contrato foi feito em duas vias todas seladas, contém [...] folhas, todas numeradas e rubricadas pelos intervenientes, à exceção da última, que contém as assinaturas, que farão igualmente fé, ficando uma em poder de cada uma das partes.
Depois de o segundo outorgante ter feito prova, por certidão, de que tem a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao estado Português e por contribuições para a segurança social, o contrato foi assinado pelos representantes de ambas as partes.
... [Local], em... [Data]
312353345