- 1 -O presente Regulamento visa definir as normas e as condições a que devem obedecer os apoios a atribuir pela Câmara Municipal para converter as faixas de gestão de combustível em redor dos aglomerados populacionais em área agrícola gerida.
- 2 -Para a execução do presente Regulamento, todos os proprietários de terrenos localizados nas faixas de gestão de combustível terão que dar o seu consentimento.
- 3 -Podem beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento:
- a)As associações legalmente constituídas que, sem fins lucrativos, prossigam atividades de dinamização desportiva, cultural e recreativa dos seus associados ou outras atividades de interesse comum da população e que se encontrem sedeadas no concelho;
- b)Cooperativas ou outras pessoas coletivas de direito privado que de alguma forma representem os proprietários das propriedades a intervir;
- c)Um ou mais particulares, desde que os restantes proprietários o reconheçam como sendo seu representante para a intervenção prevista no presente Regulamento.
- 4 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de conceder o apoio ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente Regulamento, desde que os projetos a desenvolver sejam de reconhecida qualidade e interesse para o concelho.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 26/06/2019