- 1 -O número de árvores a plantar por hectare (compasso) será de acordo com a espécie respeitando os guias práticos de agricultura.
- 2 -A responsabilidade pela distribuição e plantação das árvores é da entidade que realiza o respetivo pedido.
- 3 -Após a entrega das árvores, estas devem ser plantadas no prazo de 15 (quinze) dias.
- 4 -A plantação deverá ser realizada impreterivelmente até ao final do mês de março.
Artigo 6.º — Plantação de árvores
Vigente desde: 26/06/2019