- 1 -Nos domínios não contemplados no presente Regulamento são aplicadas as normas do CPA e demais legislação aplicável.
- 2 -O disposto no presente Regulamento é aplicável sem prejuízo das disposições legais que especificamente regulem a matéria.
- 3 -As referências legislativas constantes do presente Regulamento feitas para os preceitos que venham a ser revogados ou alterados consideram-se automaticamente transpostas.
Artigo 82.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 08/05/2026