- 1 -O presente Código de Conduta estabelece princípios, valores e normas de autorregulação e de orientação de ética profissional, que devem ser observados pelos que exercem funções no Município de Lagoa - Açores, no seu relacionamento com terceiros.
- 2 -Apresenta ainda, de modo inequívoco, as orientações do Município para a apreciação do grau de cumprimento de obrigações assumidas por parte dos trabalhadores e demais colaboradores e estabelece as sanções previstas para o seu incumprimento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 22/04/2025