- 1 -No exercício de funções e competências, as pessoas sujeitas ao presente Código devem pautar a sua atuação pelos princípios de interesse público e da boa administração, justiça, imparcialidade, independência, integridade, igualdade, proporcionalidade, colaboração, cooperação, lealdade, honestidade, transparência, confidencialidade, isenção, discrição, profissionalismo, eficiência, competência, responsabilidade, e prosseguimento da política de qualidade em vigor no serviço público.
- 2 -Todas as pessoas sujeitas ao presente Código devem igualmente adotar padrões elevados de ética profissional e não atender a interesses pessoais e a situações que possam originar conflitos de interesse.
Artigo 4.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 22/04/2025