A superintendência e coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Direcção da Turismo de Lisboa e Vale do Tejo (T-LVT), nos termos dos respectivos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria n.º 940/2008, de 21 de Agosto, sem prejuízo da sua substituição pelo Vice-Presidente designado para esse efeito, nos casos expressamente previstos no n.º 6 do artigo 21.º dos mesmos Estatutos.
Artigo 1.º — Da superintendência e coordenação geral
Vigente desde: 05/06/2009