- 1 -Constituem competências da Divisão de Mercados Externos:
- a)A participação na execução da estratégia regional de promoção externa;
- b)O apoio e acompanhamento de eventos com conteúdo turístico e projecção internacional.
- 2 -À Divisão de Mercados Externos corresponde a sigla "DME".
Artigo 22.º — Da Divisão de Mercados Externos
Vigente desde: 05/06/2009