O solo urbano, delimitado pelo perímetro urbano na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, é constituído por áreas em que a maioria das parcelas e dos lotes se encontra edificada, e por áreas que visam a colmatação ou a expansão urbana, e destinam-se predominantemente a fins habitacionais, integrando ainda outras funções compatíveis com o meio urbano, como equipamentos de utilização coletiva, atividades económicas e turismo.