O incumprimento das regras e condições estabelecidas nos contratos de financiamento dos projetos aprovados constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a devolução dos montantes financeiros recebidos pelas Associações. Nos casos de se verificar a impossibilidade dos apoios atribuídos, serem aplicados de acordo com o objetivo previsto, as entidades beneficiárias devem atempadamente comunicar ao Município do Seixal as respetivas alterações, sob pena de ser anulado o respetivo procedimento e, se for o caso, deliberada a restituição das verbas que tenham sido atribuídas.