- 1 -Em consonância com a alínea b) do n. º1 do artigo 8.º do Regulamento n.º 75/2020, de 30 de janeiro que estabelece o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Arroios, a Proteção Civil da Junta de Freguesia de Arroios é uma subunidade, designada por Secção de Proteção Civil (SPC) integrada na unidade orgânica da Divisão de Ambiente Urbano (DAU).
- 2 -Integram na SPC de Arroios:
- a)O Presidente da Junta de Freguesia de Arroios, que preside;
- b)O Vogal de Proteção Civil de Arroios, caso exista;
- c)O Chefe de Divisão de Ambiente Urbano, caso exista.
Artigo 7.º — Organização da Proteção Civil ao nível da Junta
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