- 1 -As áreas de circulação identificadas na Planta de Implantação correspondem aos espaços públicos destinados a veículos e ou a peões, e são:
- a)Vias a betuminoso;
- b)Vias e passeios a cubo de granito;
- c)Passadiços.
- 2 -As repavimentações e pavimentações das áreas de circulação identificadas no Plano devem ser feitas com os materiais referidos na Planta de Implantação e na Planta de Espaço Público e Mobiliário Urbano.
- 3 -A partir da EN 108 não é permitida a constituição de novos acessos directos a edificações adjacentes.
Artigo 20.º — Áreas de Circulação Públicas
Vigente desde: 08/06/2009