Os critérios para a criação da Competência Setorial de Medicina Dentária Digital estão plasmados no artigo 5.º e respetivas alíneas do Regulamento n.º 1007/2021, de 10 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 238, que estabelece as regras para a criação e implementação das competências setoriais.
Artigo 5.º — Critérios para a criação da Competência Setorial de Medicina Dentária Digital
Vigente desde: 17/05/2024