- 1 -O presente regulamento tem por objeto:
- a)Definir o conteúdo funcional da Ozonoterapia em Medicina Dentária;
- b)Indicar as respetivas competências técnico-científicas diferenciadas e específicas e técnicas específicas próprias;
- c)Indicar a formação mínima na área setorial da competência;
- d)Apresentar a carga horária, as de formação e/ou o conteúdo programático da formação necessária ao acesso à competência setorial;
- e)Indicar os critérios de reconhecimento de entidades formadoras;
- f)Definir o processo de acesso à atribuição da competência setorial, e;
- g)Definir o processo de acesso especial.
- 2 -Nos termos a seguir indicados e no respeito pelo Regulamento n.º 738/2023 de 4 de julho que estabeleceu as condições e requisitos de acesso gerais a cada competência setorial da OMD.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/05/2024