- 1 -A área de intervenção, com 194,59 hectares, delimitada na Planta de Ordenamento II situa-se na atual zona industrial, na saída da A4, nas freguesias de Baltar e Parada, a poente da ER319.
- 2 -A UOPG estruturante tem por objetivos:
- a)Estruturar e programar a urbanização, designadamente a abertura/conclusão de duas nova via de ligação ao centro da freguesia de Baltar e ao nó da A4, e a edificação, dando continuidade à tipo-morfologia predominante nas áreas edificadas preexistentes, acomodando a Unidade de Valorização Orgânica de Biorresíduos da Ambisousa;
- b)Promover a instalação de atividades económicas, serviços, comércio e equipamentos de utilização coletiva;
- c)Estruturar o espaço habitacional envolvente, enquadrando-o face à área de atividades económicas.
- 3 -A referida UOPG, concretizada através de plano de urbanização, podendo, em complemento, existir várias Unidades de Execução, caso se mostre oportuno, tem como parâmetros urbanísticos e usos de referência os relativos às categorias e subcategorias e qualificação do solo que integram o respetivo polígono territorial e não ultrapassando os índices de utilização máximos 1,0 m2/m2.
- 4 -O prazo de execução é de 10 anos, a contar da data de entrada em vigor do PDMP.
- 5 -O sistema de execução é de iniciativa dos particulares, nos primeiros cinco anos, e de cooperação (neste caso, na infraestruturação e nas ações executórias previstas no programa de execução).
- 6 -Forma de execução sistemática, com a salvaguarda do disposto nos artigos 123.º e 129.º
Artigo 132.º — Zona Empresarial da Baltar/Parada - (UOPG - ET03)
Vigente desde: 17/05/2024