- 1 -A área de intervenção, com 1341,76 hectares, delimitada na Planta de Ordenamento II, corresponde a parte significativa da cidade de Paredes, na freguesia com o mesmo nome.
- 2 -A UOPG estruturante tem por objetivos:
- a)Estruturar e programar a urbanização, a abertura de novas de ligação, designadamente à Cidade Desportiva e ao concelho de Penafiel, desviando o tráfego do centro da cidade, às áreas de atividade económica, e a edificação, dando continuidade à tipo-morfologia predominante nas áreas edificadas adjacentes;
- b)Programar e promover a revitalização do espaço urbano existente, a integração de novas áreas urbanas, apoiando iniciativas de caráter local que permitam explorar sinergias existentes e potenciar o incremento funcional, dando resposta à promoção da fixação de novos habitantes e à atração turística;
- c)Promover a articulação do tecido urbano com a envolvente rústica;
- d)Definir intervenções e estratégias de atuação assentes na valorização e preservação do património existente;
- e)Qualificar os espaços exteriores públicos;
- f)Promover os espaços verdes, em particular o Parque da Cidade de Paredes, articulando-os com a envolvente rústica e urbana, tendo como objetivo a sua fruição pela população;
- g)Estabelecer com maior detalhe o zonamento para localização das diversas funções urbanas, a rede viária estruturante e de proximidade, o sistema de circulação e de estacionamento, a localização de equipamentos de utilização coletivas, o desenvolvimento do existente.
- 3 -A referida UOPG, concretizada através de plano de urbanização, podendo, em complemento, existir várias Unidades de Execução, caso se mostre oportuno, tem como parâmetros urbanísticos e usos de referência os relativos às categorias e subcategorias e qualificação do solo que integram o respetivo polígono territorial e não ultrapassando os índices de utilização máximos de 1,9 m2/m2.
- 4 -O prazo de execução é de 10 anos, a contar da data de entrada em vigor do PDMP.
- 5 -O sistema de execução é de iniciativa dos particulares, nos primeiros cinco anos, e de cooperação (neste caso, na infraestruturação e nas ações executórias previstas no programa de execução).
- 6 -Forma de execução sistemática, com a salvaguarda do disposto nos artigos 123.º e 129.º
Artigo 134.º — Cidade de Paredes (UOPG - ET05)
Vigente desde: 17/05/2024