- 1 -A área de intervenção, com 30,61 hectares, delimitada na Planta de Ordenamento II, corresponde à área central da freguesia de Vilela.
- 2 -A UOPG estratégica tem por objetivos:
- a)Estruturar e programar a urbanização (conclusão da Rua António Ferreira Barbosa) e a edificação, compatibilizando o uso industrial existente com a ocupação habitacional e promovendo um correto desenvolvimento de atividades recreativas;
- b)Estabelecer a localização das diversas funções urbanas, o sistema de circulação e de estacionamento, a localização de equipamentos de utilização coletiva e os espaços verdes.
- 3 -A referida UOPG, concretizada através de plano de urbanização e/ou por uma ou várias Unidades de Execução, tem como parâmetros urbanísticos e usos de referência os relativos às categorias e subcategorias e qualificação do solo que integram o respetivo polígono territorial e os índices de utilização máximos de 1,0 m2/m2 em espaço de atividades económicas e o 1,1 m2/m2 em espaço habitacional.
- 4 -O prazo de execução é de 10 anos, a contar da data de entrada em vigor do PDMP.
- 5 -O sistema de execução é de iniciativa dos particulares, nos primeiros cinco anos, e de cooperação (neste caso, na infraestruturação e nas ações executórias previstas no programa de execução).
- 6 -Forma de execução sistemática, com a salvaguarda do disposto nos artigos 123.º e 129.º
Artigo 137.º — Vilela (UOPG - EG01)
Vigente desde: 17/05/2024