- 1 -A área de intervenção, com 23,30 hectares, delimitada na Planta de Ordenamento II, situada na interceção das freguesias de Baltar, Vandoma e Paredes (extinta Vila Cova de Carros).
- 2 -A UOPG estratégica tem por objetivos:
- a)Estruturar e programar a urbanização (estrada regional à zona industrial de Vandoma), e edificação, privilegiando a ocupação habitacional;
- b)Estabelecer a localização das diversas funções urbanas, o sistema de circulação e de estacionamento, a localização de equipamentos de utilização coletiva e os espaços verdes.
- 3 -A referida UOPG, concretizada através de plano de pormenor com efeitos registais, tem como parâmetros urbanísticos de referência o índice de utilização máximo de 0,7 m2/m2.
- 4 -O prazo de execução é de 10 anos, a contar da data de entrada em vigor do PDMP.
- 5 -O sistema de execução é de iniciativa dos particulares, nos primeiros cinco anos, e de cooperação (neste caso, na infraestruturação e nas ações executórias previstas no programa de execução).
- 6 -Forma de execução sistemática, com a salvaguarda do disposto nos artigos 123.º e 129.º
Artigo 140.º — Baltar, Vandoma e Vila Cova de Carros (UOPG - EG04)
Vigente desde: 17/05/2024