- 1 -A área de intervenção, com 53,46 hectares, delimitada na Planta de Ordenamento II situa-se na freguesia de Vilela.
- 2 -A UOPG estratégica tem por objetivos:
- a)Estruturar e programar a urbanização, designadamente nova via ligação à estrada regional e à A42, dando continuidade à tipo-morfologia predominante nas áreas edificadas preexistentes;
- b)Promover a instalação de atividades económicas, serviços, comércio e equipamentos de utilização coletiva;
- c)Estruturar o espaço habitacional envolvente, enquadrando-o face à área de atividades económicas.
- 3 -A referida UOPG, concretizada através de plano de urbanização e/ou por uma ou várias Unidades de Execução, tem como parâmetros urbanísticos e usos de referência os relativos às categorias e subcategorias e qualificação do solo que integram o respetivo polígono territorial, e o índice de utilização máximo de 1,0 m2/m2.
- 4 -O prazo de execução é de 10 anos, a contar da data de entrada em vigor do PDMP.
- 5 -O sistema de execução é de iniciativa dos particulares, nos primeiros cinco anos, e de cooperação (neste caso, na infraestruturação e nas ações executórias previstas no programa de execução).
- 6 -Forma de execução sistemática, com a salvaguarda do disposto nos artigos 123.º e 129.º
Artigo 146.º — Zona Empresarial de Visalto (UOPG - EG10)
Vigente desde: 17/05/2024