- 1 -Todas as marcas de nivelamento pertencentes à Rede de Nivelamento Geométrico de Alta Precisão e os vértices geodésicos excluídos da Rede Geodésica Nacional 2021 (Gandra, S. Martinho e Peneda, no concelho de Paredes, S. Domingos 2, no concelho vizinho, mas com influência no território municipal) são da responsabilidade da Direção-Geral do Território (DGT).
- 2 -Deverá ser assegurada a integridade física das marcas de nivelamento e dos vértices geodésicos excluídos da Rede Geodésica Nacional 2021 existentes no concelho nas intervenções a executar, apesar de estes não terem que ser representados na Planta de Condicionantes.
- 3 -O desenvolvimento de algum projeto que dificulte ou condicione a normal função dos vértices geodésicos ou das marcas de nivelamento, que colida com a zona de respeito dos primeiros, ou das suas visibilidades, requer parecer prévio da Direção-Geral do Território sobre a viabilidade da sua remoção ou da sua relocalização.
Artigo 34.º — Marcas de nivelamento e vértices geodésicos
Vigente desde: 17/05/2024