O Espaço Agrícola de Produção e de Infraestrutura Verde corresponde a zonas que se constituem como espaços de vocação dominantemente agrícola, designadamente de solos afetos à Reserva Agrícola Nacional, espaços intersticiais e zonas envolventes, e destinam-se, preferencialmente, à manutenção e desenvolvimento do potencial agrícola e florestal, com usos complementares de apoio à cultura, ao recreio, ao lazer, ao desporto, à animação turística ou outros usos compatíveis, elencados no artigo 74.º e os seguintes:
- a)Apoios diretamente ligados à atividade agrícola e florestal;
- b)Reconstrução, construção e ampliação de edifícios de restauração ou bebida, desde que reconhecidos como de apoio ao espaço verde e de interesse municipal;
- c)Apoios de atividades ambientais de vigilância, onde se promovam e divulguem os valores em presença;
- d)Empreendimentos turísticos nas tipologias de estabelecimentos hoteleiros, nos grupos de hotéis e pousadas, associados à atividade agrícola, turismo no espaço rural, turismo de habitação, parques de campismo e/ou de caravanismo;
- e)Áreas de serviço para autocaravanas, enquadráveis na paisagem e que promovam e divulguem os valores em presença;
- f)Equipamentos de utilização coletiva compatíveis com o estatuto do solo rústico, tendo que ser devidamente fundamentada a localização e reconhecido o interesse municipal;
- g)Campos de golfe.