Os Espaços de Equipamentos têm como usos e utilizações dominantes os equipamentos e/ou empreendimentos públicos ou de interesse público, podendo ainda contemplar outras funções complementares como espaços verdes e estabelecimentos de restauração ou bebidas de apoio, que não podem ultrapassar os 15 %, relativamente ao uso principal, para além das dispostas no artigo 74.º
Artigo 97.º — Caraterização, ocupação e utilizações
Vigente desde: 17/05/2024