- 1 -Constituem direitos dos associados:
- a)Participar e votar na assembleia geral;
- b)Requerer a convocação da assembleia geral com cariz extraordinário, nos termos destes estatutos e da lei;
- c)Examinar as contas, documentos e outros elementos relacionados com as actividades da Associação, nos oito dias que antecedem a assembleia geral;
- d)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e propor a admissão de novos associados;
- e)Ter prioridade, em relação a terceiros, na elaboração de trabalhos executados pela Associação e beneficiar de descontos relativamente aos mesmos;
- f)Ser informado dos resultados alcançados no campo técnico e científico que não sejam estritamente confidenciais.
- 2 -Os benefícios, designadamente os descontos aos associados nos trabalhos realizados pela Associação, terão em conta, no caso de associados ordinários, o valor da participação no património associativo nominal.
Artigo 10.º — Direitos gerais dos associados
Vigente desde: 12/06/2007