- 1 -Não obstante o disposto no artigo 29.º, a Associação pode criar um fundo de reserva, a fixar anualmente pela assembleia geral.
- 2 -O dispêndio de verbas pelo fundo de reserva está sujeito a autorização da assembleia geral.
Artigo 32.º — Fundo de reserva
Vigente desde: 12/06/2007