- 1 -Podem ser associados as pessoas singulares ou colectivas que, interessadas no objectivo da Associação e admitidas pela direcção, dêem, simultaneamente, a sua adesão aos estatutos e regulamentos da Associação.
- 2 -Haverá associados fundadores e associados ordinários.
- 3 -São associados fundadores aqueles que outorgarem a escritura de constituição da Associação, nomeadamente a União Empresarial do Vale do Minho, a Câmara Municipal de Valença, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, a Câmara Municipal de Paredes de Coura, a Câmara Municipal de Monção e a Câmara Municipal de Melgaço.
- 4 -São associados ordinários as pessoas singulares ou colectivas que se proponham contribuir para a realização dos objectivos da Associação e sejam aceites pela direcção.
- 5 -Qualquer candidato a associado não fundador fica obrigado ao pagamento de uma jóia de admissão e quotas anuais que forem fixadas em regulamento da Associação.
- 6 -Os associados fundadores, como investidores iniciais da Associação, ficam isentos do pagamento da jóia, bem como de quotas anuais.
Artigo 6.º — Associados
Vigente desde: 12/06/2007