- 1 -Será nula a inscrição que viole a lei ou os estatutos.
- 2 -A nulidade imputável a título de dolo aos associados determina a restituição dos benefícios indevidamente recebidos e sem direito a reembolso das comparticipações pagas.
Artigo 8.º — Nulidade da inscrição
Vigente desde: 12/06/2007