No âmbito das suas atividades, todos os Serviços devem prosseguir, nos termos e das formas previstas na lei, os seguintes objetivos:
- a)Obtenção de índices crescentes de melhoria de prestação de serviços às populações dos municípios associados;
- b)Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se o princípio da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos cidadãos;
- c)Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
- d)Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores da Associação;
- e)Resolução dos problemas das populações dos Concelhos, no âmbito das competências da Associação;
- f)Da certificação integral de toda a Organização, nomeadamente em termos dos normativos da Qualidade, Ambiente, Higiene, Segurança e Saúde, de Responsabilidade Social, Investigação, Desenvolvimento e Inovação e Energia.